Professores
Vilmar Leandro Damiani
Catanduva - SP
Faixa Preta 3º Dan
Previsão Graduação Faixa Preta 4º Dan
INDEFINIDO
André Luiz Fernandes
Catanduva - SP
Faixa Preta 1º Dan
Previsão Graduação Faixa Preta 2º Dan
INDEFINIDO
Claudio Bertarello
Novo Horizonte - SP
Faixa Preta 1º Dan
Previsão Graduação Faixa Preta 2º Dan
12 de Março de 2016
Julio Cesar Camilo
Monte Azul - SP
Faixa Preta
Previsão Graduação Faixa Preta 1º Dan
12 de Março de 2016
Lucas Fernando Paschoal
Catanduva - SP
Faixa Preta
Previsão Graduação Faixa Preta 1º Dan
12 de Março de 2016
Featured Posts
Em luto descanse em paz Mestre Cássio Xavier
Agradecimento aos patrocinadores e apoiadores
Oferecendo muito mais do que
recursos, os patrocinadores e apoiadores do CAMPEONATO GLADIADORES DO SHAOLIN
realizado dia 17 de Novembro de 2013 na cidade de Catanduva demonstram que
acreditam e incentivam esta ideia. Juntos formamos uma grande Equipe!
Nada se faz sem apoio, sem
recursos e sem crédito. Desses três elementos, o mais difícil de conquistar é o
crédito. Não um crédito bancário, mas um crédito que vêm da confiança
depositada em uma instituição.
É pelo crédito e pela confiança demonstrada em nosso trabalho, e por compartilharem conosco este sonho, que agradecemos as empresas:
É pelo crédito e pela confiança demonstrada em nosso trabalho, e por compartilharem conosco este sonho, que agradecemos as empresas:
CREF NÃO MANDA EM ARTES MARCIAIS
Mais
uma vez o sistema CREF/CONFEF quer meter o bedelho onde não é chamado.
Como não conseguiram através da repressão, depois perderam da lei, agora
querem usar outro subterfúgio.Alteraram o estatuto para encampar Yôga, artes marciais, dança e capoeira. (veja o artigo nove)
A
definição de atividade física deles é esdrúxula, para falar o mínimo.
Mandei um email e uma carta ao ministério público federal pedindo
direções sobre como contestar esse estatuto ridículo.
Segue o email enviado ao Ministério Público Federal.
Gostaria de saber onde protocolar uma denúncia.
O
Conselho federal de Educação física homologou seu novo estatuto e nele
incluiu atividades as quais o referido conselho não tem poderes para
regular. Em seu artigo 9º ele diz:
Fonte: http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=212
Art.
9º – O Profissional de Educação Física é especialista em atividades
físicas, nas suas diversas manifestações – ginásticas, exercícios
físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças,
atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer,
recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga,
exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras
práticas corporais, sendo da sua competência prestar serviços que
favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a
capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e
condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à
consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da
expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de
acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios
funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da
cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente,
observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade
técnica e ética no atendimento individual e coletivo.
Áreas essas as quais inclusive já foi penalizado por ordens judiciais que
proíbem o conselho de fiscalizar dança, capoeira, artes marciais e Yoga.
Ao meu ver é mais uma manobra para tentarem fazer o jogo sujo de tentar
encampar tais áreas.
Sou profissional de Artes Marciais e sei que a formação de um profissional de educação física por melhor que seja não ira deixá-lo “especialista” em dança, artes marciais ou Yoga,
atividades estas que dependem de formação outra que é tão dispendiosa
de tempo quando a do profissional de educação física e que os cursos de
“nivelamento” que o CREF/CONFEF querem promover são meros placebos com
intuitos torpes e não uma preocupação genuína com o bem estar da
população.
Ademais,
no inciso primeiro do mesmo artigo é definido o que eles entendem por
atividade física. Uma definição completamente equivocada
§ 1º – Atividade física é todo movimento corporal voluntário humano, que resulta num gasto energético acima dos níveis de repouso,
caracterizado pela atividade do cotidiano e pelos exercícios físicos.
Trata-se de comportamento inerente ao ser humano com características
biológicas e socioculturais. No âmbito da Intervenção do Profissional
de Educação Física, a atividade física compreende a totalidade de
movimentos corporais, executados no contexto de diversas práticas:
ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes
marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas,
musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento
corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do
cotidiano e outras práticas corporais.
Se
toda atividade corporal é aquela que resulta num gasto energético acima
dos níveis de repouso, então muitos outros profissionais deveriam ser
“regulados” por este conselho.
E
mais ainda, as empresas deverão ter um profissional com CREF, ou você
não gasta energia em seu trabalho ? e o trabalho diário servir como
formação também, afinal quantos não fazemos exercícios diários ?
Imaginem as diaristas ? os coletores de lixo ? o ajudante de pedreiro ? o
povo sim sabe o que é esforço o que é educação física em sua prática,
muitas vezes chegar no trabalho se torna tão desgastante fato dos quais
muitos formados em educação física sequer conhecem, quanto mais se dirá
conhecer o que é uma arte marcial, passada de forma tradicional de
mestres a alunos ?
Justiça Federal em sentença transitada em julgado garante que CREF não mais atua nas artes marciais
Segundo matéria veiculada na conceituada revista esportiva “COMBAT SPORT” de nº 54, p. 30-31, que é assinada pelo douto Advogado PAULO SÉRGIO CREMONA, OAB/SP 55.753, fica estabelecido que “as artes marciais em geral estão definitivamente livres da interferência dos Conselhos Federal e Regionais de Educação física em todo o Brasil”.
O caso teria sido julgado através do Processo nº 2003.61.00.016690-1, perante o MM. Juízo Federal da 19ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, que garantiu que CREF não pode exigir registro nos seus arquivos, fiscalizar e ou cobrar quaisquer valores de entidades de artes marciais e de seus praticantes.
O Julgado teria sido submetido à apelação, insistindo na exigência de inscrição dos profissionais de artes marciais, contudo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através da Egrégia Terceira Turma, por unanimidade, negara provimento à referida apelação, conforme acórdão nº 1333/2010. A decisão transitou em julgado em 05/05/2010, portando não cabe mais recurso.
Resumindo-se, podemos concluir que, em razão da decisão judicial, nenhuma entidade administradora de artes marciais (Confederação, Federação, liga, etc.), nenhuma associação, ou academia, ou clube, ou escola onde se pratica arte marcial, e por via de consequência, nenhum praticante, instrutor ou professor de arte marcial, estão obrigados a cursar faculdade de educação física ou registrar-se no Conselho Regional de Educação Física, bem como pagar quaisquer taxas ou emolumentos e muito menos sujeitarem-se à fiscalização dos referidos órgãos.
O texto integral do acórdão pode ser consultado e obtido no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (www.trf3.jus.br)
Segundo matéria veiculada na conceituada revista esportiva “COMBAT SPORT” de nº 54, p. 30-31, que é assinada pelo douto Advogado PAULO SÉRGIO CREMONA, OAB/SP 55.753, fica estabelecido que “as artes marciais em geral estão definitivamente livres da interferência dos Conselhos Federal e Regionais de Educação física em todo o Brasil”.
O caso teria sido julgado através do Processo nº 2003.61.00.016690-1, perante o MM. Juízo Federal da 19ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, que garantiu que CREF não pode exigir registro nos seus arquivos, fiscalizar e ou cobrar quaisquer valores de entidades de artes marciais e de seus praticantes.
O Julgado teria sido submetido à apelação, insistindo na exigência de inscrição dos profissionais de artes marciais, contudo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através da Egrégia Terceira Turma, por unanimidade, negara provimento à referida apelação, conforme acórdão nº 1333/2010. A decisão transitou em julgado em 05/05/2010, portando não cabe mais recurso.
Resumindo-se, podemos concluir que, em razão da decisão judicial, nenhuma entidade administradora de artes marciais (Confederação, Federação, liga, etc.), nenhuma associação, ou academia, ou clube, ou escola onde se pratica arte marcial, e por via de consequência, nenhum praticante, instrutor ou professor de arte marcial, estão obrigados a cursar faculdade de educação física ou registrar-se no Conselho Regional de Educação Física, bem como pagar quaisquer taxas ou emolumentos e muito menos sujeitarem-se à fiscalização dos referidos órgãos.
O texto integral do acórdão pode ser consultado e obtido no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (www.trf3.jus.br)
ou se preferirem vejam esses outros links :
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17828242/apelacao-civel-ac-16690-sp-20036100016690-1-trf3
http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/523435
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1994/lei%20n.9.039,%20de%2027.12.1994.htm
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/174298/lei-9039-94-sao-paulo-sp
CAMPEONATO MUNDIAL SANTA ISABEL AGOSTO DE 2013
AQUI QUEM QUISER OS LINKS DAS FICHAS E REGRAS DO CAMPEONATO:
http://www.shaolinlucena.com.br/campeonatos2013/Regulamento%20Completo%20Mundial%202013.pdf
http://www.shaolinlucena.com.br/campeonatos2013/ficha_mundial.pdf
UFC 148 Anderson Silva VS Chael Sonnen
:::::::Luta completa:::::::
Sonnen entrou para o combate ao som de música country, de cara fechada, assumindo o papel de vilão de faroeste americano e aparentando muita confiança. Já Anderson, de camisa do Corinthians e boné preto, chegou para a luta extremamente concentrado. Apesar da seriedade, também tinha expressão muito segura. Cumprimentou seus treinadores, o amigo Ronaldo, os colegas Júnior Cigano e Jon Jones - e ganhou um abraço de Steven Seagal antes de subir os degraus para o palco da luta. Na hora do anúncio da luta pelo locutor Bruce Buffer, evitou trocar olhares com Sonnen para não perder a cabeça e o foco, deixando a raiva pelo americano atrapalhar seu plano de luta. Mas os arquirrivais retomaram a briga exatamente de onde pararam em 2010: com Sonnen arremessando Anderson ao chão e tentando golpear o brasileiro. O primeiro round inteiro foi disputado assim, no solo, com Sonnen sempre por cima. Ao contrário do que ocorreu no UFC 117, porém, o americano tinha dificuldades para agredir o rival, bem mais preparado para lidar com essa estratégia. Com a experiência de quem já lutou com todos os tipos de adversários, Anderson controlou bem a situação e, apesar do incômodo, nunca se sentiu realmente ameaçado (ainda que tenha perdido o round inicial).
Parabens Anderson "Spider " Silva pela sua vitoria.
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